Ambiente de testes · Utilize apenas dados fictícios · SMS simulados
SIRIF-AOProtecção do consumidor financeiro

Conheça o projecto

Mais do que receber reclamações.
Acompanhar até à resposta.

O SIRIF-AO está a ser construído como um ecossistema de protecção do consumidor financeiro, tratamento de conflitos e inteligência para a supervisão em Angola.

Consumidor

Um caminho acessível para explicar o problema, acompanhar o processo, receber informação e participar na resolução.

Instituição

Um ambiente próprio para investigar, responder e acompanhar medidas de reparação, com responsabilidades e histórico.

Supervisão

Indicadores e padrões que ajudam a identificar problemas recorrentes e a orientar o acompanhamento do mercado.

Estratégia Nacional de Inclusão Financeira

ENIF e defesa do consumidor

A ENIF 2025–2027 foi aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 237/25, de 18 de Novembro, conforme a informação pública da Comissão do Mercado de Capitais.

O Pilar 3 da estratégia publicada é «Protecção do consumidor e literacia financeira». As acções 18 e 19 prevêem o reforço da capacidade supervisora e a harmonização do tratamento de reclamações. Consulte o Diário da República de 18 de Novembro de 2025, páginas 22114–22115. Consultar o diploma publicado (cópia disponibilizada pelo LEX.AO).

O propósito do SIRIF-AO enquadra-se nesta orientação: facilitar o acesso à reclamação, dar visibilidade ao tratamento e transformar a experiência do consumidor em informação útil para melhorar os serviços. Esta ligação de propósito não constitui declaração de lançamento ou aprovação institucional da plataforma.

Como funciona o acompanhamento

Ao submeter uma reclamação recebe um número e um PIN. Com eles pode consultar o estado, trocar mensagens e acompanhar as propostas de reparação. As notas internas da investigação não aparecem na área do consumidor.

A assistência por IA prepara sugestões para revisão. Não determina responsabilidade, não rejeita nem encerra reclamações e não executa pagamentos. No ambiente actual, chamadas externas à IA estão limitadas a relatos declarados fictícios.